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FAQ

De acordo com a LGPD, toda pessoa jurídica de direito público ou privado, ou pessoa natural que realize o tratamento de dados pessoais com finalidade econômica, deve estar adequada à LGPD. Contudo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, previu um tratamento jurídico diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, adequando as obrigações previstas às suas possibilidades.

Para abrir uma empresa no Brasil, deve-se escolher o tipo societário, elaborar o contrato social da empresa (onde estarão previstos, dentre outros, a sede e denominação social) e inscrevê-la no CNPJ, cadastrá-la no INSS e obter a inscrição estadual e/ou municipal, a depender das atividades a serem desenvolvidas. A escolha do tipo societário depende de vários fatores, como, por exemplo, a existência de sócios, o objeto social e as expectativas de faturamento. O tipo societário mais usado no Brasil é a sociedade de responsabilidade limitada.

Além da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil, deve ser realizado o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e o pagamento dos impostos apurados.

Considera-se não residente no Brasil quem (i) não reside no Brasil em caráter permanente; (ii) sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;  (iii) entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses; (iv) sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência. Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.

Para abrir uma empresa no Brasil, deve-se escolher o tipo societário, elaborar o contrato social da empresa (onde estarão previstos, dentre outros, a sede e denominação social) e inscrevê-la no CNPJ, cadastrá-la no INSS e obter a inscrição estadual e/ou municipal, a depender das atividades a serem desenvolvidas. A escolha do tipo societário depende de vários fatores, como, por exemplo, a existência de sócios, o objeto social e as expectativas de faturamento. O tipo societário mais usado no Brasil é a sociedade de responsabilidade limitada.

Atualmente, em razão do disposto na Medida Provisória nº 1.108, de 2022, o entendimento majoritário é no sentido de que deve haver controle de jornada, a menos que o trabalhador seja remunerado por produção ou tarefa. Cada caso merece, contudo, a devida assessoria de um advogado.     

A lei não impõe orientação rígida sobre a responsabilidade pelos custos. Há quem defenda, contudo, que de acordo com o art. 2º da CLT o empregador é obrigado a arcar com os gastos do seu negócio. Para essa parte da doutrina, se um funcionário incorrer em custos para prestar seus serviços de casa, ele deve receber o correspondente reembolso da empresa. A dificuldade está em determinar, por exemplo, qual percentual da conta de luz ou do pacote da internet são destinados à essa prestação de serviços para a empregadora, de modo que a recomendação é sempre estabelecer por contrato escrito a responsabilidade por tais custos e forma de compensá-los, a depender das características de cada caso concreto. É o que dispõe o art. 75-D da CLT: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

Especialmente no âmbito federal, a transação tributária tem sido um importante instrumento para a resolução de passivos fiscais de empresas. Há transações que se aplicam a determinados grupos de empresas e transações individuais, em que se leva em consideração a situação específica do contribuinte. No instrumento de transação, será estipulada a forma de pagamento dos débitos e até mesmo a forma de encerramento de litígios fiscais. A base legal é o artigo 171 do Código Tributário Nacional, a Lei 13.988/2020 e a Portaria PGFN 9.917/2020.

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando o falecido não tiver filho menor, não deixar testamento e se houver consenso entre os herdeiros. É realizado em cartório por meio de escritura pública, além de ser mais rápido, prático e mais barato.

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